Proposta reduz multa para doação eleitoral

23/03/2012 08:15

Proposta reduz multa para doação eleitoral acima do teto legal

Saulo Cruz
Eduardo Sciarra
Sciarra: valor atual das multas é confiscatório.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2950/11, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que reduz as multas de doações eleitorais acima dos limites previstos na Lei Eleitoral (9.504/97).

Para doações de pessoas físicas, a lei estabelece como teto 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Caso o doador seja o próprio candidato, o valor máximo é o estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral para o gasto com campanha. Pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição.

De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas com doações acima dos respectivos tetos terão multa de 10% a 50% sobre o valor excedente. A reincidência aumenta os valores de multa para 51% até 100%. Atualmente, a lei prevê pagamento de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

Segundo o autor da proposta, as multas para doações eleitorais acima dos limites têm caráter “marcantemente confiscatório” e atacam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e valores sociais do trabalho.

“O doador é apenado de modo severo. E é possível que o candidato não sofra qualquer punição, pois o valor provavelmente estará dentro do limite de gastos previsto pelo partido”, afirma Sciarra.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1538/07, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...