Proposta reduz multa para doação eleitoral

23/03/2012 08:15

Proposta reduz multa para doação eleitoral acima do teto legal

Saulo Cruz
Eduardo Sciarra
Sciarra: valor atual das multas é confiscatório.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2950/11, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), que reduz as multas de doações eleitorais acima dos limites previstos na Lei Eleitoral (9.504/97).

Para doações de pessoas físicas, a lei estabelece como teto 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Caso o doador seja o próprio candidato, o valor máximo é o estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral para o gasto com campanha. Pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição.

De acordo com a proposta, pessoas físicas e jurídicas com doações acima dos respectivos tetos terão multa de 10% a 50% sobre o valor excedente. A reincidência aumenta os valores de multa para 51% até 100%. Atualmente, a lei prevê pagamento de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

Segundo o autor da proposta, as multas para doações eleitorais acima dos limites têm caráter “marcantemente confiscatório” e atacam princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade e valores sociais do trabalho.

“O doador é apenado de modo severo. E é possível que o candidato não sofra qualquer punição, pois o valor provavelmente estará dentro do limite de gastos previsto pelo partido”, afirma Sciarra.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1538/07, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...